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Festa da Pascoa 2014

9ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas -

Regulamento 



7. Premiação: 

7.1. A OBMEP premiará alunos, professores, escolas e secretarias municipais de educação. 
Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado das provas da Segunda Fase.
7.2. Para efeitos de premiação, serão denominadas escolas seletivas as escolas que na 
admissão de alunos:
   a. realizam processo de seleção por meio de provas ou concursos; ou
  b. priorizam o acesso a filhos de militares, a filhos de professores universitários ou 
a filhos de outras categorias profissionais.
As escolas que se enquadram em quaisquer dos itens acima devem indicá-lo na
 Ficha de Inscrição da OBMEP.
7.3. A divulgação da lista dos premiados será feita pela Coordenação Geral da OBMEP
 em data estipulada no calendário oficial da OBMEP.
7.4. Premiação de alunos.Serão concedidas 500 (quinhentas) medalhas de ouro, 900 (novecentas) medalhas de prata, 4600 (quatro mil e seiscentas) medalhas de bronze, totalizando 6.000 (seis mil) medalhas, e até 46.200 (quarenta e seis mil e duzentos) certificados de Menção Honrosa.
7.4.a. Medalhas de Ouro: Nos níveis 1 e 2, serão concedidas medalhas de ouro 
aos 200 (duzentos) alunos que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase de cada um destes níveis. No Nível 3, serão concedidas medalhas de ouro aos 100 (cem) alunos que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase do Nível 3. Conceder-se-á no máximo 40 (quarenta) medalhas de ouro a alunos de escolas seletivas no Nível 1, 40 (quarenta) medalhas de ouro a alunos de escolas seletivas no Nível 2 e 50 (cinquenta) medalhas de ouro a alunos de escolas seletivas no Nível 3.7.4.b. Medalhas de Prata: Em cada nível, serão concedidas medalhas de prata aos 300 (trezentos) alunos que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, excluídas as notas dos alunos premiados com medalhas de ouro. Nos níveis 1 e 2, conceder-se-á em cada nível no máximo 60 (sessenta) medalhas de prata a alunos de escolas seletivas, e, no Nível 3, 150 (cento e cinquenta) medalhas de prata a alunos de escolas seletivas.
7.4.c. Medalhas de Bronze: Excluídos os medalhistas de ouro e de prata, 
serão concedidas medalhas de bronze aos:
(i) 30 (trinta) alunos de Nível 1, 20 (vinte) alunos de Nível 2 e 10 (dez) alunos de 
Nível 3 de escolas não seletivas que obtiverem as primeiras colocações em sua respectiva Unidade da Federação (UF), totalizando 1620 (mil seiscentos e vinte) medalhas de bronze.
(ii) 1330 (mil trezentos e trinta) alunos que obtiverem as melhores notas da prova da 
Segunda Fase do Nível 1, excluídos os alunos premiados no item anterior, 900 (novecentos) alunos que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 2, excluídos os alunos premiados no item anterior, 750 (setecentos e cinquenta) alunos que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 3, excluídos os alunos premiados no item anterior.
Nos níveis 1 e 2, conceder-se-á em cada Nível no máximo 100 (cem) medalhas 
de bronze a alunos de escolas seletivas e, no Nível 3, no máximo 250 (duzentos e cinquenta) medalhas de bronze a alunos de escolas seletivas.
7.4.d. Bolsas de Iniciação Científica Jr.(PIC): Aos 6.000 alunos premiados na 
OBMEP 2013 com medalhas de ouro, prata ou bronze e matriculados em escolas públicas em 2014, será oferecida a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior (PIC-OBMEP). A participação no Programa dá direito a uma bolsa de Iniciação Científica Jr do CNPq. A estrutura e planejamento do programa serão definidos e divulgados no início de 2014. Em caso de vacância de bolsas, um medalhista poderá ser substituído por um aluno que tenha recebido uma Menção Honrosa e esteja matriculado no ensino público, a critério da coordenação do PIC.
7.4.e. Programa de Iniciação Científica e de Mestrado (PICME)Os medalhistas de ouro, prata ou bronze de qualquer edição da OBMEP, regularmente matriculados no ensino superior, poderão se candidatar ao Programa de Iniciação Científica e Mestrado (PICME) oferecido por diversas Instituições de Ensino Superior. Maiores informações estão disponíveis na página www.obmep.org.br/picme.html.7.4.f. Certificados de Menção Honrosa: Excluídos os medalhistas de ouro, prata e bronze, serão concedidos certificados de Menção Honrosa a até:
(i) 600 (seiscentos) alunos – 200 (duzentos) de cada Nível – de escolas não 
seletivas, que obtiverem as primeiras colocações em sua respectiva Unidade da Federação (UF), perfazendo um total de até 16.200 menções honrosas.
(ii) 10.000 (dez mil) alunos com maior pontuação nacional, em cada um dos três níveis, 
excluídos os alunos de 7.4.f.(i), perfazendo um total de até 30.000 (trinta mil) menções honrosas.

7.5. Premiação dos Professores: 
serão premiados até 1010 (mil e dez) professores.
7.5.1. A premiação dos professores está vinculada à premiação dos alunos. 
O professor de Matemática de alunos inscritos na Segunda Fase receberá pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) 9 (nove) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
b) 8 (oito) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
c) 7 (sete) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;
d) 6 (seis) pontos para cada aluno premiado com menção honrosa;
e) 3 (três) pontos para cada aluno que compareceu à Segunda Fase e não obteve premiação.
7.5.2. Só participam da premiação professores vinculados a pelo menos 2 (dois) alunos.
7.5.3. Para efeito de premiação, o professor que atua tanto em escolas seletivas quanto 
em escolas não seletivas terá sua pontuação calculada separadamente, ou seja, haverá o cálculo dos pontos de alunos de escolas não seletivas e o cálculo dos pontos de alunos de escolas seletivas.
7.5.4. A média do professor será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por 
todos os seus alunos pelo número de seus alunos inscritos na Segunda Fase.
7.5.5. Um professor concorrerá aos prêmios de um determinado Grupo se estiver 
vinculado a pelo menos um aluno do dito Grupo.
7.5.6. Os prêmios serão distribuídos da seguinte maneira:
(i) Um tablet, um diploma e uma assinatura anual da Revista do Professor de 
Matemática (RPM-SBM) aos 10 (dez) professores de escola não seletiva com a maior média em seu Grupo, perfazendo 150 (cento e cinquenta) prêmios.
(ii) Excluídos os professores premiados no item anterior, serão concedidos um 
diploma de homenagem e uma assinatura anual da Revista do Professor de Matemática (RPM-SBM).
a) Em cada Grupo de cada UF, ao professor de escola não seletiva que obtiver a maior 
média em seu Grupo, perfazendo um total de 405 (quatrocentos e cinco) professores.
b) Aos 30 (trinta) professores de escola não seletiva com a maior média em seu Grupo, 
excluídos os premiados no item anterior, perfazendo um total de 450 (quatrocentos e cinquenta) professores.
c) Aos 5 (cinco) professores de escola seletiva com a maior média nacional.
Os professores premiados serão convidados a participar do fórum virtual do 
Programa de Iniciação Científica Jr. (PIC) da OBMEP, durante a vigência do PIC 2013. Maiores informações serão fornecidas no início de 2014 na página da OBMEP.7.5.7. Um professor não poderá receber mais de um prêmio.
7.5.8. Os professores de matemática são indicados exclusivamente na página da OBMEP, 
após a divulgação da lista dos classificados para a Segunda Fase. É obrigatória a informação do CPF do professor de matemática.

7.6.Premiação das Escolas: Serão premiadas até 480 (quatrocentos e oitenta) escolas.
7.6.1. A premiação da escola está vinculada à pontuação de seus alunos calculada 
segundo os seguintes critérios:
a) 9 (nove) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
b) 8 (oito) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
c) 7 (sete) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;
d) 6 (seis) pontos para cada aluno premiado com menção honrosa;
e) 3 (três) pontos para cada aluno que compareceu à Segunda Fase e não obteve premiação.
7.6.2. Em cada Nível, a pontuação da escola será calculada dividindo-se a soma dos 
pontos obtidos por todos os seus alunos naquele Nível pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase no dito Nível.
7.6.3. Em cada um dos quinze Grupos definidos no item 4, será concedido um kit 
esportivo às cinco escolas não seletivas que alcançarem a maior pontuação em seu respectivo Grupo.
7.6.4. Excluídas as escolas premiadas no item anterior, em cada UF, será concedido 
um diploma e um kit constituído de material didático à escola não seletiva que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo Grupo.
7.6.5. Cada escola não poderá receber mais de um prêmio.
7.6.6. Os prêmios acima descritos não serão concedidos às escolas premiadas nas 
(4) quatro últimas edições da OBMEP, que receberão em compensação um troféu alusivo a sua premiação.
7.7. Premiação das Secretarias Municipais de Educação: Está vinculada à 
pontuação dos alunos das suas respectivas escolas municipais inscritas na Segunda Fase da OBMEP, segundo os critérios indicados no item 7.6.1.
7.7.1. A pontuação de cada secretaria municipal de educação será calculada dividindo-se 
a soma dos pontos obtidos por todos os alunos classificados para a Segunda Fase da OBMEP das escolas municipais não seletivas a ela vinculadas pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase dessas mesmas escolas.
7.7.2. Serão concedidos, em cada UF, troféus às 2 (duas) secretarias municipais que 
obtiverem a maior pontuação em sua respectiva UF, totalizando 52 (cinquenta e duas) secretarias municipais.
7.8. A relação de alunos, professores, escolas e secretarias de educação premiados será 
divulgada de acordo com o Calendário oficial da OBMEP.
7.9. O Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada é a instituição responsável 
pela organização da Cerimônia de Premiação. O local e a data do evento serão divulgados oportunamente.
7.10. Os estados, municípios e escolas poderão, a seu critério, realizar cerimônias 
locais de premiação.



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