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Festa da Pascoa 2014

PROJETO TRILHAS

A importância de contar história em sala de aula


Os Professores do Maria das Neves, percebendo que o leitor infantil pode ser muito facilmente envolvido pelo momento de ouvir a história, desde que este momento seja bem conduzido, narrando a história de forma sedutora, prazerosa e envolvente, resolveu promover um momento diferente e muito empolgante pra todos. 


A Professora Elisângela" nossa narradora-  apaixonada  pelo mundo do faz-de-conta, e comprometida afetivamente com a narrativa foi ponto principal, isso porque a história precisa ser contada com sentimento, entrega e partilha.

Professora Elisângela de Sá






 A Professora contando a história, com gesto voluntário  manteve todos em sintonia com a descoberta do novo.


Buscando com esse momento despertar o interesse de todos, pois  o gosto pela leitura é algo que se provoca pelo afeto e o gosto e o prazer são recursos essenciais que devemos buscar para a inclusão do hábito de ler nas escolas alcançando nossos leitores que, por meio dessa prática, se tornaram leitores apaixonados e comprometidos.


Livro com diferentes gêneros de textos


Projeto realizado pela Professora Érica com alunos do 1º ano, visa a confecção de um livro com diferentes gêneros de texto, neste dia em especial sendo trabalhado a culinária com o uso do milho de pipoca. Uma receita bem fácil e gostosa. Quer jeito melhor de aprender?
Professora Érica
Parabéns Professores pela iniciativapois "aprender a ler requer que se ensine a ler", tarefa importante para o educador ao inserir a leitura literária como caminho de transformação e conhecimento e de forma prazerosa. 



Direito dos professores

Sobre um novo direito dos professores
Desde 24 de agosto de 2011, os professores têm direito a trabalhar, no mínimo, um terço de sua jornada de trabalho sem a presença dos educandos. Este tempo pode ser destinado para preparar aulas, corrigir provas e trabalhos, realizar pesquisas e leituras, participar de atividades de formação pedagógica. Tratam-se das chamadas “atividades extra-classe” ou “horas-atividade” e significam seis horas e vinte minutos semanais, para a jornada de 20 horas, e doze horas e quarenta minutos semanais para a de 40 horas.


Os professores da rede pública (federal, estadual ou municipal) da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) são os titulares deste novo direito, sejam contratados ou concursados, de área ou do currículo por atividade, unidocentes ou não, e também os que atuam na gestão escolar, nas atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação educacionais.
A lei federal 11.738, de 16 de julho de 2008, criou este novo direito (artigo 2º, parágrafo 4o). Todavia, entre 30 de abril de 2009 e 24 de agosto de 2011, a eficácia do mesmo esteve suspensa por força de decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta última data, porém, foi publicada nova decisão do STF, que restabeleceu a validade da lei e na qual o Tribunal reconheceu que “é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse” (ADI 4.167/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgada em 06/04/2011).
Em nosso país, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, conforme garante nossa Constituição Federal (art. 5º, inciso II), de modo que aos professores está colocado um desafio. Desde 24 de agosto, cada um deles pode, em virtude da lei, a partir de sua livre iniciativa e sem necessidade de esperar pelo diretor da escola, pela secretaria de educação, pelo governo ou pelo Estado, trabalhar no mínimo um terço de sua carga horária sem alunos. A efetivação deste direito difere bastante da questão do piso nacional do magistério criado pela mesma lei 11.738 e que depende da ação do Estado para ser implantado.
A eficácia de uma lei possui um carácter sociológico indiscutível, a ponto de poder afirmar-se que as leis efetivas são as leis obedecidas. Professores, não é chegado o momento de fazerem uma campanha nacional de obediência civil? Quem pode cometer o previsto na lei? Devem ou não obedecê-la? Eis a questão, haja vista que ninguém pode ser punido por cumprir uma lei.

(*) Ionara Soveral Scalabrin é pedagoga, mestranda em Educação (Universidade de Passo Fundo). E-mail: io@via-rs.net. Leandro Gaspar Scalabrin é advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (RS). E-mail: leandroscalabrin@via-rs.net

Aprender matemática brincando

Quel tal mudar a rotina na sala de aula com uma atividade diferenciada? Nesta atividade você pode aproveitar pra fazer uma introdução ao conteudo. Aproveite a idéia para trabalhar outras operações é só usar a imaginação. Bom divertimento e uma boa aula. 


Professor Imortal

1ª Fase da OBMEP 2013

E aí, pessoal, todo mundo preparado para a prova da 1ª Fase da OBMEP 2013, na terça-feira, 4 de junho? 
Fique atento, estude bastante e boa prova!




Mensagem de Platão



Mensagem de Paulo Freire

Mensagem de Paulo Freire

9ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas -

Regulamento 



7. Premiação: 

7.1. A OBMEP premiará alunos, professores, escolas e secretarias municipais de educação. 
Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado das provas da Segunda Fase.
7.2. Para efeitos de premiação, serão denominadas escolas seletivas as escolas que na 
admissão de alunos:
   a. realizam processo de seleção por meio de provas ou concursos; ou
  b. priorizam o acesso a filhos de militares, a filhos de professores universitários ou 
a filhos de outras categorias profissionais.
As escolas que se enquadram em quaisquer dos itens acima devem indicá-lo na
 Ficha de Inscrição da OBMEP.
7.3. A divulgação da lista dos premiados será feita pela Coordenação Geral da OBMEP
 em data estipulada no calendário oficial da OBMEP.
7.4. Premiação de alunos.Serão concedidas 500 (quinhentas) medalhas de ouro, 900 (novecentas) medalhas de prata, 4600 (quatro mil e seiscentas) medalhas de bronze, totalizando 6.000 (seis mil) medalhas, e até 46.200 (quarenta e seis mil e duzentos) certificados de Menção Honrosa.
7.4.a. Medalhas de Ouro: Nos níveis 1 e 2, serão concedidas medalhas de ouro 
aos 200 (duzentos) alunos que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase de cada um destes níveis. No Nível 3, serão concedidas medalhas de ouro aos 100 (cem) alunos que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase do Nível 3. Conceder-se-á no máximo 40 (quarenta) medalhas de ouro a alunos de escolas seletivas no Nível 1, 40 (quarenta) medalhas de ouro a alunos de escolas seletivas no Nível 2 e 50 (cinquenta) medalhas de ouro a alunos de escolas seletivas no Nível 3.7.4.b. Medalhas de Prata: Em cada nível, serão concedidas medalhas de prata aos 300 (trezentos) alunos que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, excluídas as notas dos alunos premiados com medalhas de ouro. Nos níveis 1 e 2, conceder-se-á em cada nível no máximo 60 (sessenta) medalhas de prata a alunos de escolas seletivas, e, no Nível 3, 150 (cento e cinquenta) medalhas de prata a alunos de escolas seletivas.
7.4.c. Medalhas de Bronze: Excluídos os medalhistas de ouro e de prata, 
serão concedidas medalhas de bronze aos:
(i) 30 (trinta) alunos de Nível 1, 20 (vinte) alunos de Nível 2 e 10 (dez) alunos de 
Nível 3 de escolas não seletivas que obtiverem as primeiras colocações em sua respectiva Unidade da Federação (UF), totalizando 1620 (mil seiscentos e vinte) medalhas de bronze.
(ii) 1330 (mil trezentos e trinta) alunos que obtiverem as melhores notas da prova da 
Segunda Fase do Nível 1, excluídos os alunos premiados no item anterior, 900 (novecentos) alunos que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 2, excluídos os alunos premiados no item anterior, 750 (setecentos e cinquenta) alunos que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 3, excluídos os alunos premiados no item anterior.
Nos níveis 1 e 2, conceder-se-á em cada Nível no máximo 100 (cem) medalhas 
de bronze a alunos de escolas seletivas e, no Nível 3, no máximo 250 (duzentos e cinquenta) medalhas de bronze a alunos de escolas seletivas.
7.4.d. Bolsas de Iniciação Científica Jr.(PIC): Aos 6.000 alunos premiados na 
OBMEP 2013 com medalhas de ouro, prata ou bronze e matriculados em escolas públicas em 2014, será oferecida a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior (PIC-OBMEP). A participação no Programa dá direito a uma bolsa de Iniciação Científica Jr do CNPq. A estrutura e planejamento do programa serão definidos e divulgados no início de 2014. Em caso de vacância de bolsas, um medalhista poderá ser substituído por um aluno que tenha recebido uma Menção Honrosa e esteja matriculado no ensino público, a critério da coordenação do PIC.
7.4.e. Programa de Iniciação Científica e de Mestrado (PICME)Os medalhistas de ouro, prata ou bronze de qualquer edição da OBMEP, regularmente matriculados no ensino superior, poderão se candidatar ao Programa de Iniciação Científica e Mestrado (PICME) oferecido por diversas Instituições de Ensino Superior. Maiores informações estão disponíveis na página www.obmep.org.br/picme.html.7.4.f. Certificados de Menção Honrosa: Excluídos os medalhistas de ouro, prata e bronze, serão concedidos certificados de Menção Honrosa a até:
(i) 600 (seiscentos) alunos – 200 (duzentos) de cada Nível – de escolas não 
seletivas, que obtiverem as primeiras colocações em sua respectiva Unidade da Federação (UF), perfazendo um total de até 16.200 menções honrosas.
(ii) 10.000 (dez mil) alunos com maior pontuação nacional, em cada um dos três níveis, 
excluídos os alunos de 7.4.f.(i), perfazendo um total de até 30.000 (trinta mil) menções honrosas.

7.5. Premiação dos Professores: 
serão premiados até 1010 (mil e dez) professores.
7.5.1. A premiação dos professores está vinculada à premiação dos alunos. 
O professor de Matemática de alunos inscritos na Segunda Fase receberá pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) 9 (nove) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
b) 8 (oito) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
c) 7 (sete) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;
d) 6 (seis) pontos para cada aluno premiado com menção honrosa;
e) 3 (três) pontos para cada aluno que compareceu à Segunda Fase e não obteve premiação.
7.5.2. Só participam da premiação professores vinculados a pelo menos 2 (dois) alunos.
7.5.3. Para efeito de premiação, o professor que atua tanto em escolas seletivas quanto 
em escolas não seletivas terá sua pontuação calculada separadamente, ou seja, haverá o cálculo dos pontos de alunos de escolas não seletivas e o cálculo dos pontos de alunos de escolas seletivas.
7.5.4. A média do professor será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por 
todos os seus alunos pelo número de seus alunos inscritos na Segunda Fase.
7.5.5. Um professor concorrerá aos prêmios de um determinado Grupo se estiver 
vinculado a pelo menos um aluno do dito Grupo.
7.5.6. Os prêmios serão distribuídos da seguinte maneira:
(i) Um tablet, um diploma e uma assinatura anual da Revista do Professor de 
Matemática (RPM-SBM) aos 10 (dez) professores de escola não seletiva com a maior média em seu Grupo, perfazendo 150 (cento e cinquenta) prêmios.
(ii) Excluídos os professores premiados no item anterior, serão concedidos um 
diploma de homenagem e uma assinatura anual da Revista do Professor de Matemática (RPM-SBM).
a) Em cada Grupo de cada UF, ao professor de escola não seletiva que obtiver a maior 
média em seu Grupo, perfazendo um total de 405 (quatrocentos e cinco) professores.
b) Aos 30 (trinta) professores de escola não seletiva com a maior média em seu Grupo, 
excluídos os premiados no item anterior, perfazendo um total de 450 (quatrocentos e cinquenta) professores.
c) Aos 5 (cinco) professores de escola seletiva com a maior média nacional.
Os professores premiados serão convidados a participar do fórum virtual do 
Programa de Iniciação Científica Jr. (PIC) da OBMEP, durante a vigência do PIC 2013. Maiores informações serão fornecidas no início de 2014 na página da OBMEP.7.5.7. Um professor não poderá receber mais de um prêmio.
7.5.8. Os professores de matemática são indicados exclusivamente na página da OBMEP, 
após a divulgação da lista dos classificados para a Segunda Fase. É obrigatória a informação do CPF do professor de matemática.

7.6.Premiação das Escolas: Serão premiadas até 480 (quatrocentos e oitenta) escolas.
7.6.1. A premiação da escola está vinculada à pontuação de seus alunos calculada 
segundo os seguintes critérios:
a) 9 (nove) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
b) 8 (oito) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
c) 7 (sete) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;
d) 6 (seis) pontos para cada aluno premiado com menção honrosa;
e) 3 (três) pontos para cada aluno que compareceu à Segunda Fase e não obteve premiação.
7.6.2. Em cada Nível, a pontuação da escola será calculada dividindo-se a soma dos 
pontos obtidos por todos os seus alunos naquele Nível pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase no dito Nível.
7.6.3. Em cada um dos quinze Grupos definidos no item 4, será concedido um kit 
esportivo às cinco escolas não seletivas que alcançarem a maior pontuação em seu respectivo Grupo.
7.6.4. Excluídas as escolas premiadas no item anterior, em cada UF, será concedido 
um diploma e um kit constituído de material didático à escola não seletiva que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo Grupo.
7.6.5. Cada escola não poderá receber mais de um prêmio.
7.6.6. Os prêmios acima descritos não serão concedidos às escolas premiadas nas 
(4) quatro últimas edições da OBMEP, que receberão em compensação um troféu alusivo a sua premiação.
7.7. Premiação das Secretarias Municipais de Educação: Está vinculada à 
pontuação dos alunos das suas respectivas escolas municipais inscritas na Segunda Fase da OBMEP, segundo os critérios indicados no item 7.6.1.
7.7.1. A pontuação de cada secretaria municipal de educação será calculada dividindo-se 
a soma dos pontos obtidos por todos os alunos classificados para a Segunda Fase da OBMEP das escolas municipais não seletivas a ela vinculadas pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase dessas mesmas escolas.
7.7.2. Serão concedidos, em cada UF, troféus às 2 (duas) secretarias municipais que 
obtiverem a maior pontuação em sua respectiva UF, totalizando 52 (cinquenta e duas) secretarias municipais.
7.8. A relação de alunos, professores, escolas e secretarias de educação premiados será 
divulgada de acordo com o Calendário oficial da OBMEP.
7.9. O Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada é a instituição responsável 
pela organização da Cerimônia de Premiação. O local e a data do evento serão divulgados oportunamente.
7.10. Os estados, municípios e escolas poderão, a seu critério, realizar cerimônias 
locais de premiação.